Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:
I
as prioridades da Administração Pública Estadual;
II
a projeção e a apresentação da receita para o exercício;
III
os critérios para a distribuição dos recursos orçamentários;
IV
a estrutura e organização dos orçamentos;
V
as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado;
VI
os ajustamentos do Plano Plurianual;
VII
as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VIII
as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;
IX
as disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de crédito;
X
as disposições transitórias e
XI
as demais disposições.
I
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL