Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 18151 de 14 de Julho de 2014
Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As instituições que solicitarem recadastramento, observadas as disposições da Lei nº 17.826, de 2013, terão mantidos os Títulos de Utilidade Pública concedidos por Decreto Governamental.