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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 18151 de 14 de Julho de 2014

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.

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Art. 7º

O inciso VII do art. 6º da Lei nº 17.826, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "VII – as instituições privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras, desde que não tenham certificado de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 2009."