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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18151 de 14 de Julho de 2014

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.

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Art. 5º

O art. 3º da Lei nº 17.826, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A entidade com atuação na área de assistência social deve comprovar inscrição junto aos Conselhos Estadual ou Municipal de Assistência Social."