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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18151 de 14 de Julho de 2014

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.

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Art. 4º

O inciso VI do art. 1º da Lei nº 17.826, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI – que no caso de dissolução, a destinação do patrimônio será à entidade congênere ou ao Poder Público que efetuou a respectiva doação."