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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18151 de 14 de Julho de 2014

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Acrescenta-se paragrafo único ao art. 1º da Lei nº 17.826, de 2013, com a seguinte redação: "Parágrafo único. As entidades de que trata este artigo deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou à categoria profissional."