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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18144 de 04 de Julho de 2014

Cria uma Vara Judicial no Foro Regional de Rolândia, da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, de entrância final, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

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Art. 4º

Cria um cargo de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C e um cargo de Assistente I de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinado ao assessoramento do Juiz de Direito ora criado no Foro Regional de Rolândia, da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, nos termos da Lei nº 15.831, de 12 de maio de 2008, e da Lei nº 16.957, de 5 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.

Parágrafo único

O cargo criado na forma do caput deste artigo é privativo de Bacharel em Direito.