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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18143 de 04 de Julho de 2014

Altera a simbologia e o valor da função de Secretário de Sessão de Julgamento previstos nos anexos da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

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Art. 4º

A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.