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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18143 de 04 de Julho de 2014

Altera a simbologia e o valor da função de Secretário de Sessão de Julgamento previstos nos anexos da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

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Art. 2º

O caput do art. 10 da Lei nº 17.474, de 2013, passa a ter seguinte redação: "Art. 10. O servidor efetivo dos quadros de pessoal do Tribunal de Justiça deverá ter se capacitado em curso de desenvolvimento gerencial proporcionado pela Administração, com carga mínima de trinta horas, para ser investido em cargo em comissão ou designação de função comissionada, ambos de natureza gerencial, a exceção das funções previstas no art. 27 desta Lei".