Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 18140 de 04 de Julho de 2014
Transforma e cria cargos no Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.