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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 18140 de 04 de Julho de 2014

Transforma e cria cargos no Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 9º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.