Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 18140 de 04 de Julho de 2014
Transforma e cria cargos no Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos transformados ou criados por esta Lei serão providos na medida da necessidade dos serviços, observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira e demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.