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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 18140 de 04 de Julho de 2014

Transforma e cria cargos no Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 7º

Os cargos transformados ou criados por esta Lei serão providos na medida da necessidade dos serviços, observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira e demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.