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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18140 de 04 de Julho de 2014

Transforma e cria cargos no Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 5º

A descrição das atribuições dos cargos previstos nos artigos 2º e 3º, desta Lei, e outras características atinentes às suas funções, serão definidas em ato a ser expedido pelo Procurador-Geral de Justiça.