Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18140 de 04 de Julho de 2014
Transforma e cria cargos no Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A descrição das atribuições dos cargos previstos nos artigos 2º e 3º, desta Lei, e outras características atinentes às suas funções, serão definidas em ato a ser expedido pelo Procurador-Geral de Justiça.