Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 18140 de 04 de Julho de 2014
Transforma e cria cargos no Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná 94 (noventa e quatro) cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de assessor de Promotoria.
§ 1º
Os servidores ocupantes dos cargos a que se refere este artigo terão lotação na Procuradoria-Geral de Justiça e serão distribuídos nos órgãos do Ministério Público e suas unidades administrativas por ato do Procurador-Geral.
§ 2º
No provimento dos cargos em comissão previstos neste artigo será observado o disposto na Lei nº 16.559, de 06 de agosto de 2010, e alterações subsequentes.