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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 18140 de 04 de Julho de 2014

Transforma e cria cargos no Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná 94 (noventa e quatro) cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de assessor de Promotoria.

§ 1º

Os servidores ocupantes dos cargos a que se refere este artigo terão lotação na Procuradoria-Geral de Justiça e serão distribuídos nos órgãos do Ministério Público e suas unidades administrativas por ato do Procurador-Geral.

§ 2º

No provimento dos cargos em comissão previstos neste artigo será observado o disposto na Lei nº 16.559, de 06 de agosto de 2010, e alterações subsequentes.