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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18136 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

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Art. 5º

A Gratificação de Atividade de Saúde – GAS será reajustada na mesma data e percentual aplicado a título de reajuste geral anual. (Revogado pela Lei 19130 de 25/09/2017)