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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18136 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

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Art. 2º

São integrantes do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, regulamentado por esta lei os servidores estatutários, ocupantes de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei 13.666 de 05 de julho de 2002, alocados na Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 18136 /2014