Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 18136 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de noventa dias a contar da data da publicação e nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.