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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 18136 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

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Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de noventa dias a contar da data da publicação e nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 18136 /2014