Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 18136 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São aplicáveis aos servidores do QPSS as disposições da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e demais regulamentações, respeitadas as normas especiais contidas nesta Lei.