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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 18136 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

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Art. 12

São aplicáveis aos servidores do QPSS as disposições da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e demais regulamentações, respeitadas as normas especiais contidas nesta Lei.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 18136 /2014