Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18136 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde conforme o disposto na presente Lei.