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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18136 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

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Art. 1º

Fica instituído o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde conforme o disposto na presente Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 18136 /2014