Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1806 de 20 de Abril de 1954
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Hospital "João Candido" de Paranavaí, um auxílio de Cr$. 300.000,00 destinado à aquisição de equipamentos e manutenção de doentes pobres.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.