Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1806 de 20 de Abril de 1954
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Hospital "João Candido" de Paranavaí, um auxílio de Cr$. 300.000,00 destinado à aquisição de equipamentos e manutenção de doentes pobres.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital "João Candido", de Paranavaí, um auxílio de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à aquisição de equipamentos e manutenção de doentes pobres, podendo abrir, à Secretaria de Saúde Pública, o crédito especial necessário à cobertura da presente despêsa.