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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1806 de 20 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Hospital "João Candido" de Paranavaí, um auxílio de Cr$. 300.000,00 destinado à aquisição de equipamentos e manutenção de doentes pobres.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital "João Candido", de Paranavaí, um auxílio de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à aquisição de equipamentos e manutenção de doentes pobres, podendo abrir, à Secretaria de Saúde Pública, o crédito especial necessário à cobertura da presente despêsa.