Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 18054 de 25 de Abril de 2014
Dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O servidor auxiliar será escolhido dentre os servidores efetivos e estáveis ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, com atuação durante o período máximo de dois anos, prorrogável por idêntico período por uma única vez.