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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18054 de 25 de Abril de 2014

Dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 8º

O servidor convocado na hipótese do inciso III do art. 1º desta Lei atuará como auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça e continuará lotado na sua unidade de origem, porém ficará designado e subordinado ao Corregedor-Geral da Justiça.

Parágrafo único

Poderão ser convocados até oito servidores para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça.