Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 18054 de 25 de Abril de 2014
Dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As equipes de reforço são compostas por servidores efetivos e estáveis ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, escolhidos dentre todos os servidores do Judiciário Paranaense, para atuarem por prazo de até sessenta dias, prorrogáveis por idêntico período por uma única vez.
§ 1º O servidor convocado não fará jus a qualquer gratificação adicional, salvo o recebimento de eventuais verbas indenizatórias.
§ 2º O servidor que durante o período de convocação estiver percebendo função comissionada de Chefe de Secretaria ou Supervisão continuará percebendo a gratificação correspondente durante o período em que estiver convocado.
IV DO SERVIDOR AUXILIAR