Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18054 de 25 de Abril de 2014
Dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O servidor convocado nas hipóteses do inciso II do art. 1º desta Lei comporá equipes de reforço e continuará lotado na sua unidade de origem, porém ficará designado e subordinado ao Corregedor-Geral da Justiça.
Parágrafo único
Os servidores convocados para compor as equipes de reforço serão escolhidos, preferencialmente, dentre os servidores da comarca em que a atividade da convocação se realizar ou de comarcas contíguas, em quantidade que se demonstrar necessária, mediante ato fundamentado.