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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18054 de 25 de Abril de 2014

Dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 5º

O servidor será convocado para compor equipes de trabalho por prazo determinado, renovável conforme o interesse da Administração, pelo período máximo de dois anos, prorrogável por idêntico período uma única vez.

Parágrafo único

O servidor convocado não fará jus a qualquer gratificação ou função comissionada adicional, salvo o recebimento de eventuais verbas indenizatórias. III DAS EQUIPES DE REFORÇO