Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18054 de 25 de Abril de 2014
Dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O servidor será convocado para compor equipes de trabalho por prazo determinado, renovável conforme o interesse da Administração, pelo período máximo de dois anos, prorrogável por idêntico período uma única vez.
Parágrafo único
O servidor convocado não fará jus a qualquer gratificação ou função comissionada adicional, salvo o recebimento de eventuais verbas indenizatórias.
III DAS EQUIPES DE REFORÇO