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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18054 de 25 de Abril de 2014

Dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 4º

Serão convocados até o limite de seis Analistas Judiciários e quinze Técnicos Judiciários para comporem as equipes de trabalho, escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição lotados na Comarca da Região Metropolitana Curitiba.