Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18054 de 25 de Abril de 2014
Dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O servidor convocado nas hipóteses do inciso I do art. 1º desta Lei comporá equipes de trabalho e permanecerá lotado em Direção de Fórum do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, sendo designado para a Escola de Servidores da Justiça Estadual do Paraná - ESEJE e subordinado ao Corregedor- Geral da Justiça.