Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 18054 de 25 de Abril de 2014
Dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos desta Lei considera-se:
I
equipe de trabalho: o agrupamento de servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, destinado à atuação nas finalidades descritas no inciso I do art. 1º desta Lei;
II
equipe de reforço: a equipe adicional de servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição que passa a integrar em caráter eventual o funcionamento da equipe de trabalho, com objetivo de prestar-lhe colaboração;
III
servidor auxiliar: o servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição convocado para auxiliar a Corregedoria-Geral da Justiça, por período determinado, nas finalidades descritas no inciso III do art. 1º desta Lei.
II DAS EQUIPES DE TRABALHO