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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 18054 de 25 de Abril de 2014

Dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 2º

Para os efeitos desta Lei considera-se:

I

equipe de trabalho: o agrupamento de servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição,  destinado à atuação nas finalidades descritas no inciso I do art. 1º desta Lei;

II

equipe de reforço: a equipe adicional de servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição que passa a integrar em caráter eventual o funcionamento da equipe de trabalho, com objetivo de prestar-lhe colaboração;

III

servidor auxiliar: o servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição convocado para auxiliar a Corregedoria-Geral da Justiça, por período determinado, nas finalidades descritas no inciso III do art. 1º desta Lei. II DAS EQUIPES DE TRABALHO