Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 18054 de 25 de Abril de 2014
Dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O art. 18 da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. É vedada a designação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça em função comissionada prevista para o 1º Grau de Jurisdição, bem como de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná para qualquer função comissionada do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça; salvo no caso específico de servidor convocado para atuar na Corregedoria-Geral da Justiça, nas hipóteses definidas em lei."