Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 18054 de 25 de Abril de 2014
Dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao servidor convocado na condição de servidor auxiliar será concedida função comissionada de servidor auxiliar com valor fixo mensal.
§ 1º A percepção da gratificação de servidor auxiliar não exclui o direito ao recebimento de eventuais verbas indenizatórias.
§ 2º O número de funções comissionadas e seus valores serão definidos no Anexo desta Lei.
§ 3º Durante o período de concessão da função comissionada de servidor auxiliar, cessará o pagamento de função comissionada de Direção de Secretaria ou Supervisão e da indenização de transporte eventualmente concedida ao servidor convocado na forma do caput deste artigo.
V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS