Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 18054 de 25 de Abril de 2014
Dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São requisitos mínimos exigidos do servidor convocado para atuar como servidor auxiliar:
I
não estar respondendo a processo disciplinar ou ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos;
II
deter conhecimento específico sobre área afeta a serviço do 1º Grau de Jurisdição;
III
possuir conhecimento de Gestão Judiciária;
IV
conhecer e operar os Sistemas Processuais de 1º Grau de Jurisdição;
V
ser portador de diploma de curso superior correlato com as atividades desenvolvidas.