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Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18054 de 25 de Abril de 2014

Dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 10

São requisitos mínimos exigidos do servidor convocado para atuar como servidor auxiliar:

I

não estar respondendo a processo disciplinar ou ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos;

II

deter conhecimento específico sobre área afeta a serviço do 1º Grau de Jurisdição;

III

possuir conhecimento de Gestão Judiciária;

IV

conhecer e operar os Sistemas Processuais de 1º Grau de Jurisdição;

V

ser portador de diploma de curso superior correlato com as atividades desenvolvidas.