Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18054 de 25 de Abril de 2014
Dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Presidente do Tribunal de Justiça poderá, quando se revelar necessário ao interesse da Justiça e mediante requisição do Corregedor-Geral da Justiça, convocar servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição para:
I
integrar equipes de trabalho destinadas à formação de forças tarefas, atividades de treinamento e outras atribuições correlatas, vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça;
II
integrar equipes de reforço às equipes de trabalho tratadas no inciso antecedente, com vistas a reforçar e apoiar as atividades desenvolvidas;
III
atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral da Justiça, com atribuições definidas no Anexo desta Lei.