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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18038 de 10 de Abril de 2014

Altera a Lei n° 6.811, de 8 de julho de 1976, de concessão de Título de Utilidade Pública.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 18038 /2014