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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18038 de 10 de Abril de 2014

Altera a Lei n° 6.811, de 8 de julho de 1976, de concessão de Título de Utilidade Pública.

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 6.811, de 8 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação Pontagrossense de Assistência à Criança Deficiente, com sede e foro no Município de Ponta Grossa."

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 18038 /2014