Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18038 de 10 de Abril de 2014
Altera a Lei n° 6.811, de 8 de julho de 1976, de concessão de Título de Utilidade Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 6.811, de 8 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação Pontagrossense de Assistência à Criança Deficiente, com sede e foro no Município de Ponta Grossa."