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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014

Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 7º

O estágio probatório será de três anos de efetivo exercício na função, observado o disposto no § 4º do art. 36 da Constituição Estadual. IV Do Desenvolvimento na Carreira