Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014
Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A inspeção médica realizada/homologada por órgão de perícia oficial precederá sempre o ingresso no serviço público estadual.
Parágrafo único
A inspeção médica terá caráter eliminatório.