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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014

Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 6º

A inspeção médica realizada/homologada por órgão de perícia oficial precederá sempre o ingresso no serviço público estadual.

Parágrafo único

A inspeção médica terá caráter eliminatório.