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Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014

Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 29

Revoga-se a Lei nº 14.678, de 6 de abril de 2005, a Lei nº 15.793, de 3 de abril de 2008, a Lei nº 16.267, de 4 de novembro de 2009 e a Lei nº 17.171, de 24 de maio de 2012.