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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014

Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 28

Aplicam-se as disposições da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná aos funcionários regidos por esta Lei.