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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014

Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 27

Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará os casos omissos a esta Lei, ouvido previamente o órgão consultivo e normatizador da Polícia Científica, as Secretarias de Estado da Segurança Pública - SESP e da Administração e da Previdência - SEAP.