Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014
Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará os casos omissos a esta Lei, ouvido previamente o órgão consultivo e normatizador da Polícia Científica, as Secretarias de Estado da Segurança Pública - SESP e da Administração e da Previdência - SEAP.