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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014

Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 24

Para efeito de contagem de tempo para a aplicação do instituto de promoção, para ambas as carreiras, será considerada a data da promulgação da Lei nº 14.678, de 2005.