Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014
Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O subsídio obedecerá ao disposto no teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.