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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014

Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 20

O subsídio dos servidores do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO será objeto de revisão geral anual nos mesmos moldes e índices dos demais servidores estaduais.