Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014
Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O subsídio dos servidores do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO será objeto de revisão geral anual nos mesmos moldes e índices dos demais servidores estaduais.