Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014
Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O subsídio dos Peritos Oficiais e dos Agentes Auxiliares de Perícias Oficiais será estruturado em onze referências para cada classe, na forma do Anexo III.