Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014
Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O sistema remuneratório dos Peritos Oficiais e dos Agentes Auxiliares de Perícia Oficial é estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma da tabela constante no Anexo III desta Lei.