Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014
Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para a promoção utilizando o fator antiguidade, o servidor poderá concorrer, desde que obedecido o interstício de oito anos completos de efetivo exercício na classe.