Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014
Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A promoção ocorrerá entre as classes.
§ 1º Para fins de promoção não se contará o tempo correspondente a disponibilidade, mesmo com ônus para o órgão de origem.
§ 2º Deverá ser observada a existência de vaga livre na classe de destino.