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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014

Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 10

A promoção ocorrerá entre as classes. § 1º Para fins de promoção não se contará o tempo correspondente a disponibilidade, mesmo com ônus para o órgão de origem. § 2º Deverá ser observada a existência de vaga livre na classe de destino.