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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18008 de 07 de Abril de 2014

Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 1º

O Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO é composto por servidores da Polícia Científica, que exercem atividade policial, com risco de vida, incumbidos das perícias de criminalística, médicolegais e de outras atividades técnicas congêneres, bem como, atividades relacionadas a ensino e pesquisa, organizado em duas carreiras, estruturadas com dois cargos de quatro classes e onze referências, denominadas:

I

Carreira de Perícia Oficial, com o cargo único de Perito Oficial, de provimento efetivo, compreendendo as funções de Médico Legista, Odontolegista, Perito Criminal, Químico Legal e Toxicologista;

II

Carreira de Auxiliar de Perícia Oficial, com o cargo único de Agente Auxiliar de Perícia Oficial, de provimento efetivo, compreendendo as funções de Auxiliar de Necrópsia e Auxiliar de Perícia. II Das Conceituações